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Subsídios, donativos, heranças, legados, bem como doações atribuídos por entidades públicas ou privadas portuguesas, ou estrangeiras, e todos os bens que à Fundação advierem a título gratuito ou oneroso devendo, neste caso, a aceitação depender da compatibilização da condição e do encargo com os fins da Fundação.

Por sermos uma IPSS, a doação é regulamentada pela Lei do Mecenato, (decreto-lei nº 74/99 de 16 de Março, descarregar ) através da qual o montante da doação é dedutível no IRS ou IRC em valor correspondente a 140% do respectivo total. Resumidamente, os residentes em território nacional que efectuem um donativo a uma I.P.S.S. ou entidade equiparada podem deduzir no seu IRS 25% do montante doado até ao limite de 15% da colecta (valor do imposto a pagar, antes das deduções).

Exemplo:

O José fez um donativo de 150,00€ e tem uma colecta de IRS de 1.000,00€.

Qual o limite de donativo que poderá ser considerado? 15% do valor da colecta, ou seja, 1.000,00€ x 15% = 150,00€

Qual o valor que irá deduzir à colecta de IRS? 25% do donativo efectuado, ou seja, 150,00€ x 25% = 37,50€

O José poderá assim deduzir 37,50€ aos 1.000,00€ de imposto (IRS) a pagar.

 

IRS 2020  2

 


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(Lei do Voluntariado, descarregar).